Eleição AIP

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A proposito da liminar concedida pelo juiz Djalma Andrelino, durante o plantão judiciário do último dia 21, cujo autor da ação é o blogueiro Ricardo Antunes, informamos que, com base na decisão provisória do M.M Juiz, o mesmo suspendeu a eleição, não anulou os procedimentos já tomados pela AIP, vejamos:

Considerando que a decisão liminar apenas suspendeu o edital da eleição, fazemos saber que:

  • A decisão do M.M Juiz de Plantão não anulou os atos tomados pela AIP, apenas suspendeu atos futuros;
  • A única chapa regulamente registrada é a chapa Barbosa Lima Sobrinho: Credibilidade e Ética. Não houve nenhum registro de outra chapa;
  • As normas para votar e ser votado continuam as estabelecidas no Estatuto;
  • O processo eleitoral da AIP ficará suspenso, até decisão final OU revogação, anulação ou cassação da liminar;
  • Em obediência a decisão judicial, não haverá informes sobre eleições da AIP;
  • Havendo a revogação/anulação/suspensão da liminar, ficam mantidos os prazos publicados no Edital, com eleições para o dia 11 de novembro de 2023.

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