STF define tese sobre responsabilização de veículos em declarações de entrevistados

“Como blindar suas reportagens contra processos judiciais”
20 de novembro de 2023
Nova diretoria da AIP toma posse
15 de dezembro de 2023

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram nesta quarta-feira (29) os casos em que jornais ou revistas podem ser responsabilizados, na Justiça, por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia

Pela decisão dos ministros, um jornal ou revista só poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais nas seguintes situações:

  • se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;
  • se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.

Os ministros fixaram uma tese, ou seja, estabeleceram uma espécie de guia a ser aplicado em disputas judiciais que tratam do tema em instâncias inferiores da Justiça (veja a tese na íntegra abaixo).

No julgamento, os magistrados deixaram claro que há uma “plena proteção constitucional” à liberdade de expressão” e que é “vedada qualquer espécie de censura prévia”.

Definiram ainda que a liberdade de expressão também se pauta pela responsabilidade, permitindo que, após publicações de reportagens, ocorra “análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Isso porque, segundo os ministros, o direito à honra e à imagem também são protegidos pela Constituição.

Caso analisado pelo STF

O caso concreto julgado pelo STF envolveu um processo entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, em 2013.

Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que teria afirmado que Zaratini era o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1996. Na ocasião, uma bomba explodiu, causando a morte de duas pessoas. Outras 14 ficaram feridas.

O ex-parlamentar foi posteriormente inocentado na investigação sobre o atentado.

Na Justiça, o jornal foi condenado a pagar de indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *