Edital: eleições AIP

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20 de setembro de 2023
6 de outubro de 2023

Edital

PORTARIA 02/2023

 A Diretoria da Associação da Imprensa de Pernambuco, por sua maioria, decide antecipar o processo eleitoral para a eleição da sua nova diretoria, próximo triênio.

O prazo para as inscrições de chapas terá como prazo de início a publicação em jornal de grande circulação e no site da AIP. Após a publicação, as chapas poderão requerer documentações inerentes ao processo eleitoral.

Serão convidados para acompanhar o processo eleitoral, as seguintes entidades: Academia Brasileira de Ciências Criminais, Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil/PE.

Principais normas estatutárias (a integra do Estatuto, com demais normas, está disponível no site da AIP www.aip.org.br):

  • Capítulo II, Art. 4: sobre categoria dos associados:
  • 2º COLABORADOR – “…Esses associados podem votar, mas sem condições de serem votados tampouco ocuparem cargos…”.
  • Capítulo IV, Art. 11: São direitos dos associados:

II – participar de Assembleia Geral, votar e ser votado, quando a sua admissão no quadro da entidade tiver ocorrido pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data da eleição. Art. 12 – Considera-se associado no gozo dos seus direitos o que não esteja cumprindo pena de suspensão e se encontre quite com a Tesouraria, tendo o recibo de contribuição do mês vincendo a validade até o dia 10 do mês subsequente.

  • Capítulo X, Art. 38, o registro da chapa deve ter antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de requerimento assinado por todos os seus integrantes com indicação dos cargos. Entregues em original na sede da AIP.
  • Capitulo IX, Art. 32, será publicado Edital em jornal de grande circulação convocando os associados adimplentes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para a Assembleia Geral de eleição.

Recife, 29 de setembro de 2023.

MÚCIO AGUIAR
Presidente

ESCLARECIMENTO sobre a publicação de edital para eleição da AIP,

 

Para conhecimento de todos:

  • O mandato vence em 04/12/2023, conforme Ata de Posse registrada em Cartório.
  • A eleição será em 11/11/2023, conforme edital.
  • 47 do Estatuto diz que após eleito, a nova diretoria tem até 30 dias para tomar posse, sob pena de o segundo colocador ser chamado a tomar posse.
  • Sendo a eleição 11/11/2023, a posse deve ser realizada até 11/12/2023. A antecipação do processo eleitoral é um ato preventivo a evitar a prorrogação de mandato.

A Diretoria da AIP preza pela credibilidade, compromisso com seus associados e por comportamento ético profissional.

Recife, 29 de setembro de 2023.

Diretoria da AIP

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