A proposito da liminar concedida pelo juiz Djalma Andrelino, durante o plantão judiciário do último dia 21, cujo autor da ação é o blogueiro Ricardo Antunes, informamos que, com base na decisão provisória do M.M Juiz, o mesmo suspendeu a eleição, não anulou os procedimentos já tomados pela AIP, vejamos:
Considerando que a decisão liminar apenas suspendeu o edital da eleição, fazemos saber que:
- A decisão do M.M Juiz de Plantão não anulou os atos tomados pela AIP, apenas suspendeu atos futuros;
- A única chapa regulamente registrada é a chapa Barbosa Lima Sobrinho: Credibilidade e Ética. Não houve nenhum registro de outra chapa;
- As normas para votar e ser votado continuam as estabelecidas no Estatuto;
- O processo eleitoral da AIP ficará suspenso, até decisão final OU revogação, anulação ou cassação da liminar;
- Em obediência a decisão judicial, não haverá informes sobre eleições da AIP;
- Havendo a revogação/anulação/suspensão da liminar, ficam mantidos os prazos publicados no Edital, com eleições para o dia 11 de novembro de 2023.